terça-feira, 29 de novembro de 2022
1620 - Mentiras
segunda-feira, 21 de novembro de 2022
1612 - Caminhos das lágrimas
Coração solitário chora...
No banho o pranto desagua
e mistura se a água
Lágrimas de saudades
seguem por caminhos silenciosos
Correm e chegam aos rios
e finalmente ao mar
Na imensidão do mar
as lágrimas ficam em desalento
Sem perceber o calor da vida
essas gotas são levadas aos céus
A energia das lágrimas
alcançam o brilho de sua metade
Por instantes os brilhos se unem
e tornam se vidas iluminadas
Refeito o amor consola saudade
e a devolve para uma nuvem
Cumprir o ciclo da vida
é a lei imutável e imprescindível
Saudade refeita e em gotas
junta se a nuvem preste a desmoronar
Gotas de lágrimas
caem acariciando quem chorou
Coração solitário
sorrir ao sentir a chuva tocar em seu rosto
Céu e Terra no intercambio do amor
Elise
domingo, 20 de novembro de 2022
1611 - Desatino
sexta-feira, 18 de novembro de 2022
1609 - Ciclo do luto
A dor do luto passa restando apenas a saudade
Inverno do luto
A saudade amansa abrindo espaço as lembranças
Primavera do luto
As lembranças semeadas florescem em sonhos
Verão do luto
Os sonhos não vividos desnudam se em dor
Outono do luto
Neste ciclo infinito habita o luto
O silêncio conversa com a saudade
Outono do luto
A solidão reprime a saudade e oculta as lembranças
Inverno do luto
As lembranças são fragmentadas em sonhos
Primavera do luto
Os sonhos formam nuvens que choram a dor da saudade
Verão do luto
Neste ciclo infinito coabitam luto e dor
Elise Schiffer
terça-feira, 15 de novembro de 2022
1606 - A última chuva
A última chuva
Abraça o corpo em solidão
Canta suavemente a melodia das águas
Esfria a saudade que queima
A última chuva
Recebe os festejos dos pássaros
Acaricia o bailar das árvores
Acolhe o perfume da terra molhada
A última chuva
Leva embora o medo do fim
Acalma o coração cheio de culpas
Embala o sono da carcaça fétida
Elise
segunda-feira, 14 de novembro de 2022
1605 - Último tomate do caixote
Houve o tempo dos delírios,
onde tudo era possível.
Os delírios possuíam um fio de prata
capaz de unir vivos e mortos.
A roupagem dos delírios foram cartas e poesias.
O tempo correu e 1.601 dias passaram.
Depois de intensos sonhos, o despertar foi inevitável.
Despertar na realidade cruel.
NÃO HÁ CONTATO!
Reconhecer a solidão dentro e fora da carcaça é algo difícil,
porque o silêncio amordaça a alma que mingua dia a após dia.
Há um depois?
Sim! Sim!
Apenas quem fica torna se "o último tomate do caixote".
Quando a vida se for?
O caminhar será solitário com uma mala pesada na mão,
onde estarão guardadas todas as lembranças de uma vida,
risadas e o amor acumulado no coração.
As lembrança, as balburdias e o amor pularão dentro da mala de forma frenética,
mantendo viva a esperança de um depois com vida.
Não deixando que a carcaça silenciosa desapareça na vida espiritual.
Assim caminhará a menina
que nunca conseguiu ter o vaso da felicidade empanturrado.
Elise Schiffer
14/11/23
domingo, 13 de novembro de 2022
1604 - Fartei me
Fartei me de vida
pecando e escrevendo
Nasci, caminhei e amei
pecando e escrevendo
Amei, procriei e amei
pecando e escrevendo
Cuidei, velei e amei
arrependida e escrevendo
Minha'lma chorou e amei
arrependida e escrevendo
Tornei me silêncio e amei
arrependida e escrevendo
Fartei me da vida
De Elise Schiffer
sábado, 12 de novembro de 2022
1603 - Silêncio
O Silêncio é um amante persistente
Espiona, cerca, até tornar se presente
A morte...
Instalado atrofia a saudade
Transformando o passado em partículas
A vagarem pelo céu em formas de nuvens
Lembrando os dias ensolarados e felizes
Onde a vida era uma algazarra
O luto...
O Silêncio trucida sem piedade a dor
Aloja se na alma e no coração
Sem resistência a conquista
A carcaça...
Dominada a alma, o Silêncio vai embora
Como bom amante deixa suas marcas
Em forma de um deserto sem vida
E segue seu caminho de conquistas
De Elise Schiffer
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
LOCADOR: ESPÓPOLIO DE MARTHA ELISE SCHIFFER, representado por MÁRCIA ELISE SCHIFFER - INVENTARIANTE ( Processo: 0012233-50.2021.8.19.0108) do espólio, portador da cédula de identidade R.G. nº 06.379..911-8 e CPF nº 487.794.077-49, residente e domiciliado à Av. Dom Helder Câmara, 3.152, Bloco 2 APT 404 - Bairro de Del Castilho/RJ CEP.: 21050-455.
LOCATÁRIO: Pedro Henrique Schiffer Santos, portador da cédula de identidade R.G. nº 212432207 e CPF nº 058.100.037-45 , residente e domiciliado à Av. Dom Helder Câmara, 3.152, Bloco 1 APT 208 - Bairro de Del Castilho/RJ CEP.: 21050-455.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA LOCAÇÃO
1.1 O objeto deste contrato de locação é o imóvel situado na Av. Dom Helder Câmara, 3.152, Bloco 1 APT 208 - Bairro de Del Castilho/RJ CEP.: 21050-455, no exato estado de depredação deixando pela moradora anterior, conforme provas anexadas ao processo de inventário, comprovando o estado de devastação que foi deixado o imóvel, conforme testemunhas que junto ao Sindico o condomínio fizeram vistoria do imóvel, também anexadas ao processo de inventário.
1.2 Compõe o objeto da locação, uma vaga de garagem sem localização fixa na garagem.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DESTINAÇÃO DO IMÓVEL
2.1 O LOCATÁRIO declara que o imóvel, ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso RESIDENCIAL.
2.2 O LOCATÁRIO obriga por si e demais dependentes a cumprir e a fazer cumprir integralmente as disposições legais sobre o Condomínio, a sua Convenção e o seu Regulamento Interno.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 O prazo da locação é de 24 meses, iniciando-se em 01/11/22 com término em 01/11/2024, independentemente de aviso ou notificação.
3.2 Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presumir - se - á prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O aluguel mensal deverá ser pago até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao vencido, por meio de recibo , no valor de R$ 900,00, valor equivalente ao condomínio do imóvel com reajustados anual, pelo índice de reajustamento, este sempre incidente e calculado sobre o último aluguel pago no mês do ano anterior. O valor fixado é um acordo entre as partes tendo em vista a LOCADORA não possui condições financeiras de arcar com as despesas do imóvel, nem efetuar as obras emergências do imóvel que já afetam a unidade logo abaixo.
CLÁUSULA QUINTA - DA MULTA E JUROS DE MORA
5.1 Em caso de mora no pagamento do aluguel, o valor será corrigido pelo IGP-M até o dia do efetivo pagamento e acrescido da multa moratória de 10% (dez por cento) e dos juros de 1% (um por cento) ao mês e ensejará a sua cobrança através de advogado.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONSERVAÇÃO, REFORMAS E BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
6.1. Ao LOCATÁRIO recai a responsabilidade por zelar pela conservação, limpeza e segurança do imóvel.
6.2 As benfeitorias necessárias pelo LOCATÁRIO, SÃO AUTORIZADAS pelo LOCADOR, tendo em vista o estado de depredação que encontra se o imóvel, desde que não afete a estrutura e a substância do imóvel.
6.3 O LOCATÁRIO está obrigado a devolver o imóvel em perfeitas condições de limpeza e conservação.
6.5 Cabe ao LOCATÁRIO verificar a voltagem e a capacidade de instalação elétrica existente no imóvel, sendo de sua exclusiva responsabilidade pelos danos e prejuízos que venham a ser causados em seus equipamentos elétrico-eletrônico por inadequação à voltagem em e/ou capacidade instalada. Qualquer alteração da voltagem deverá de imediato ser comunicada ao(a) LOCADOR(A), por escrito. Ao final da locação, antes de fazer a entrega das chaves, o(a) LOCATÁRIO(A) deverá proceder a mudança para a voltagem original.
PARÁGRAFO ÚNICO: O LOCATÁRIO declara receber o imóvel em total estado de depredação, necessitando de troca de torneiras (pia, tanque e banheiros), descargas (02 banheiros), fiação elétrica, vidros da porta da sala, colocação da porta do quarto da suíte, pintura do imóvel, colocação de pisos e cerâmica nas paredes dos 2 banheiros e desentupimento dos vasos sanitários.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS TAXAS E TRIBUTOS
7.1 Todas as taxas e tributos incidentes sobre o imóvel, tais como condomínio, IPTU, bem como despesas ordinárias de condomínio e quaisquer outras despesas que recaírem sobre o imóvel, serão de responsabilidade do LOCATÁRIO, o qual arcará também com as despesas provenientes de sua utilização tais como ligação e consumo de luz, força, água e gás que serão pagas diretamente às empresas concessionárias dos referidos serviços, que serão devidos a partir desta data independente da troca de titularidade.
CLÁUSULA OITAVA - DOS SINISTROS
8.1 No caso de sinistro do prédio, parcial ou total, que impossibilite a habitação do imóvel locado, o presente contrato estará rescindido, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
8.2 No caso de incêndio parcial, obrigando obras de reconstrução, o presente contrato terá suspensa a sua vigência, sendo devolvido ao LOCATÁRIO após a reconstrução, que ficará prorrogado pelo mesmo tempo de duração das obras de reconstrução.
CLÁUSULA NONA - DA SUBLOCAÇÃO
9.1 É proibido ao LOCATÁRIO sublocar, transferir ou ceder o imóvel, sendo nulo de pleno direito qualquer ato praticado com este fim sem o consentimento prévio e por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DESAPROPRIAÇÃO
10.1 Em caso de desapropriação total ou parcial do imóvel locado, ficará rescindido de pleno direito o presente contrato de locação, sendo passível de indenização as perdas e danos efetivamente demonstradas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS DE FALECIMENTO
11.1 Falecendo o LOCADOR, ficam os seus sucessores sub-rogados dos direitos do presente contrato, devendo o LOCATÁRIO seguir depositando o valor do aluguel em conta indicada pelo inventariante, após devidamente notificado.
11.2 Falecendo o LOCATÁRIO, ficam os seus sucessores sub-rogados dos direitos do presente contrato, devendo decidir dentro de 30 dias da continuidade ou não da LOCAÇÃO. O locador deve ser notificado da morte do LOCATÁRIO e informado de quem será o novo sucessor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
12.1 A rescisão antecipada caberá a um acordo em ambas as partes.
12.2 Após o prazo de vigência do presente, podem as partes rescindirem o contrato mediante aviso prévio de 30 dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TERMOS GERAIS
13.1 O LOCATÁRIO se obriga a respeitar os direitos de vizinhança com rigorosa observância da Convenção, Regulamento Interno ou outros regulamentos porventura existentes, quando a unidade estiver inserida em condomínio, ficando responsável pelas multas que vierem a ser aplicadas em razão de infrações cometidas.
13.2 Somente será permitido ao LOCATÁRIO colocar placas, letreiros, cartazes ou quaisquer inscrições ou sinais, bem como aparelhos de ar condicionado, antenas, etc. nas partes externas do imóvel locado, se for observado o previsto na legislação municipal, e em caso de unidade integrante de condomínio observar, também, o disposto na convenção e regimento interno, e prévia autorização do síndico.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
14.1 As partes no Foro do Rio de Janeiro, assinam e tornam legitimo o presente contrato. E, por assim estarem justos e contratados, mandaram extrair o presente instrumento em duas (02) vias, para um só efeito, assinando.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2022.
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LOCADOR - Márcia Elise Schiffer CPF: 487.794.077-49
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LOCATÁRIO - Pedro Henrique Schiffer Santos CPF: 058.100.037-45
quarta-feira, 9 de novembro de 2022
1599 - Olhar
Entre o primeiro e o último olhar
Há um jardim repleto de vida
A semente do amor é semeada
No primeiro olhar
Florescendo em corações afins
O amor torna se arbusto cheio de fé
O caule robustecesse nas cumplicidades
Quando mãos entrelaçadas tornam se uma
A copa deste amor abriga a família
Com novos e velhos membros
A florada da árvore da vida
Desabrocha flores cor de confiança
Entre o primeiro e o último olhar
Há um jardim repleto de vida
E novas sementes aguardam semeaduras
Com florada em corações afins
De Elise para Rosemberg
sexta-feira, 4 de novembro de 2022
1595 - Escrever
Escrevendo...
Ao delinear cada letra
Vou transcrevendo os sonhos
Num compromisso de fidelidade
Escrevendo...
Dedico me exclusivamente a você
Transfigurando a saudade no desejo
De estar contigo num jardim de palavra
De Elise para Rosemberg
1595 - Sempre / Nunca
Unindo o passado ao futuro
Criamos o devaneio do SEMPRE
Onde o NÓS seríamos perpétuos
Unindo o presente a solidão
Floresce a realidade do NUNCA
Onde o VAZIO é implacável
Num elo infinito o SEMPRE
Com poderes do passado e do futuro
Encarcera o presente numa solitária
Sem tempo o NUNCA padece
Gemendo e chorando
Pelas falsas promessas do SEMPRE
De Elise para Rosemberg
quinta-feira, 3 de novembro de 2022
1594 - Tempos
Palavras que descrevem a saudade
Versos que declamam o silêncio
Poesia de um amor ensandecido
Entrelinhas sem tempo linear
Gritos internos com a saudade
Diálogos da solidão com o silêncio
Frases em cartas sem destinatário
Entrelinhas num tempo cíclico
Na loucura o calendário é circular
Passado e Presente podem se tocar
As entrelinhas formam poesias
Na saudade o calendário é horizontal
O Presente apenas caminha sem Futuro
As entrelinhas tornam se desesperança
De Elise para Rosemberg
quarta-feira, 2 de novembro de 2022
1593 - Luz
Seu amor
iluminou meu horizonte.
Trouxe
vida e criou esperança.
Encheu
meu dias de beleza.
Com flores
deslumbrantes.
A luz
do seu olhar.
Iluminou
minha escuridão.
De Elise
Para Rosemberg
1593 - O amor vive
O amor silencioso
ocupa todos os espaços interiores
A alma conversa
com miragens do passado
Os olhos cansados
refletem uma esperança pequena
As mãos se ocupam
escrevendo flores nos bordados
A boca sussurra
poemas entre as entrelinhas das laçadas
O amor tristonho
esconde se por trás do coração
A alma sem diálogo
pergunta e responde ao mesmo tempo
Os olhos sem campo visual
buscam imagens na felicidade da alma
As mãos envelhecidas
escrevem sonhos com linhas
A boca calada
canta versos ao laçar a saudade com suas linhas
De: Elise
Para: Rosemberg, Martha, Irtes, Alberto, Zulmira e Dulce